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A transferência de Paulo Assunção para o Atlético de Madrid vai render 3 milhões de euros ao F. C. Porto, no âmbito de uma indemnização que os azuis e brancos têm direito pela forma como jogador saiu do clube.
O médio brasileiro rescindiu sem justa causa e os colchoneros resolveram estabelecer um acordo amigável com os dragões para evitarem que o caso chegasse às instâncias jurídicas, até porque os portistas tinham do seu lado a posição assumida pela UEFA.
Na época passada, Paulo Assunção rescindiu com o F. C. Porto, invocando o artigo 17 do Regulamento de Transferências da UEFA (conhecido pela Lei Webster), fazendo valer do facto de estar no último ano de contrato. Mas os azuis e brancos teriam sempre direito ao valor remanescente da duração do vínculo. A forma como brasileiro saiu do clube e a forma como o Atlético de Madrid o contratou motivou um corte de relações institucionais, ao ponto de os dragões não terem participado no convívio entre direcções, em Fevereiro, quando defrontaram a equipa espanhola na Liga dos Campeões.
O F. C. Porto sempre manteve a sua posição, acreditando que iria até às últimas consequências para receber aquilo que entendia ser seu por direito. Perante esse facto, sob a ameaça de que o caso fosse julgado pelas instâncias jurídicas, o Atlético de Madrid resolveu acordar o pagamento de uma indemnização de 3,5 milhões de euros, um valor interessante numa altura de mercado de transferências.