O presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, viu hoje confirmada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) a ilegalidade da utilização das escutas como prova nos processos disciplinares desportivos de que foi alvo.
"Esta decisão tem como consequência imediata a devolução das cédulas das transcrições telefónicas a João Bartolomeu e determina que ninguém pode fazer uso, ou sequer ver, apreciar, ou julgar com base nas alegadas escutas", refere o advogado Paulo Samagaio.
Esta decisão veio reconhecer uma outra do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de Novembro de 2008, que declarou ilegal o uso das escutas telefónicas fora do processo criminal em que são utilizadas para o efeito.
"A decisão do TACL anula o acto do Conselho de Justiça da FPF, que não atendeu o Supremo Tribunal Administrativo, e declara nula a deliberação que violou esse acórdão", acrescentou o advogado de João Bartolomeu.
João Bartolomeu foi punido em Maio de 2008 com um ano de suspensão e multa de quatro mil euros por tentativa de corrupção pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa e Futebol Profissional (LPFP) no âmbito do processo Apito Final.
Em causa estava o jogo com o Belenenses da época 2003/2004 e da decisão resultou ainda uma multa de 40 mil euros à SAD da União de Leiria, promovida esta época à Liga, e a subtracção de três pontos.
Anunciado o castigo, João Bartolomeu recorreu para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol para que fossem retirados dos processos disciplinares as escutas telefónicas realizadas no ambito do Apito Dourado, o processo judicial sobre corrupção no futebol português.
"O meio de prova utilizado para a apreciação dos factos como provados com base nos quais foi conduzida a condenação de João Bartolomeu (no âmbito do Apito Final) não pode ser utilizado", explicou Paulo Samagaio.
O advogado espera agora que o Conselho de Justiça, perante a decisão do TACL, "profira nova decisão" e, atendendo a que as escutas são o único meio de prova, acredita que "será empurrado para uma absolvição".
Em caso de revisão dos castigos aplicados pelo Conselho de Justiça da FPF, e atendendo até que o processo de João Bartolomeu não transitou em julgado, não é de excluir a interposição de acções indemnizatórias.
"Esta á a primeira decisão judicial que veio declarar nulas as decisões do Conselho de Justiça (CJ) da Federação portuguesa de Futebol (FPF) e veio sancionar o que ignorou o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo", sustenta.
O advogado recordou que este acórdão é valido não só para este processo como para todos os outros, nomeadamente aqueles em que foram punidos o FC Porto e o seu presidente, Pinto da Costa, e o Boavista e do seu ex-presidente João Loureiro.