quarta-feira, julho 01, 2009

Belenenses campeão da secretaria

Nos últimos 22 anos, esta é a terceira vez que o Belenenses colhe benefícios de factores alheios para garantir a sua permanência no principal campeonato português. Em 1987, o "caso Mapuata", desencadeado pelo Marítimo (e que implicava ainda Salgueiros, Elvas e Farense), levou a FPF, em solução de recurso, a alargar o campeonato de 16 para 20 clubes, de modo a não prejudicar ninguém. Depois, em 2006, o "caso Mateus" (na foto, então jogador do Gil Vicente), desta vez levantado pelo próprio Belenenses, esteve na origem da despromoção do clube minhoto à Liga Vitalis, já que a CD da Liga considerou incorrecta a inscrição do angolano.

  • Caso Mapuato
O alargamento para 20 clubes foi a solução encontrada pela FPF
Um caso que fez com que o campeonato da 1.ª Divisão passasse de 16 para 20 clubes. Na altura, o Marítimo que perdeu com o Belenenses, alegou que o jogador Mapuata estava mal inscrito. O Conselho de Disciplina da FPF não deu provimento à queixa, mas os insulares recorreram para o Conselho de Justiça, órgão que não lhes deu razão.

Foi averbada derrota por 0-3 ao Belenenses e o Marítimo, que somava 23 pontos, passou a contar com 25, evitando a despromoção. O Salgueiros (24 pontos) sentiu-se lesado e abriu a discussão na então Associação Nacional de Clubes. O “Caso Mapuata” termina com um alargamento para 20 clubes, uma vez que o campeonato não podia ter um número ímpar de concorrentes.

O Salgueiros garantiu a manutenção, mas Elvas e Farense, a reboque da decisão, também não desceram. Rio Ave, Sp. Espinho e V. Setúbal foram promovidos. E o Penafiel, segundo classificado da liguilha, foi repescado, por forma a que, o campeonato não fosse disputado apenas por 19 equipas.
  • caso Mateus
Ficou conhecido como Caso Mateus um complexo de casos judiciários, tanto na justiça desportiva, como nos tribunais civis, que pôs a nu uma série de disfunções na organização do futebol profissional em Portugal, tanto na Federação Portuguesa de Futebol como na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e ameaçou o funcionamento do campeonato nacional de futebol da primeira liga. O caso levou mesmo a FIFA a ameaçar suspender a selecção portuguesa e os clubes portugueses de todas as competições internacionais. O caso teve por epicentro o jogador Mateus Galiano da Costa, o Gil Vicente Futebol Clube e o Clube de Futebol Os Belenenses, mas estendeu-se a todo o futebol profissional português.

A 11 de Janeiro de 2006, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) recusaram a inscrição do jogador Mateus no Gil Vicente. Mateus tinha jogado como jogador profissional no Felgueiras, mas tinha passado para a condição de amador ao ser transferido para o Lixa. De acordo com os regulmentos da FPF, "o jogador que tenha mudado da classe profissional para amador, terá de permanecer pelo menos uma época como amador". Como Mateus tinha optado pelo estatuto de amador há menos de um ano, não podia ser inscrito pelo Gil Vicente.

O Gil Vicente e Mateus recorreram para os tribunais comuns, sem terem esgotado todas as instâncias jurídicas desportivas, argumentando que o contrato que Mateus tinha com o Lixa era ilegal, pois era um contrato como "contínuo" daquele clube, e não um contrato desportivo. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto intimou a Liga a aceitar a inscrição do jogador. Mateus acabaria por efectuar apenas quatro jogos na segunda metade da época. O Gil Vicente era da opinião que o recurso sobre a inscrição do angolano não era uma matéria puramente desportiva, mas laboral. Por isso, considerava legítimo o recurso a tribunais civis.

Aparentemente, o contrato como "contínuo" que Mateus tinha com o Lixa, apenas existia para que o clube pagasse menos impostos, pois o valor do contrato era o salário mínimo com folga ao fim-de-semana, precisamente os dias em que o jogador realizava os jogos.

A 3 de Março, o director executivo da Liga cancelou a inscrição provisória de Mateus pelo Gil Vicente, implicando a impossibilidade deste clube o utilizar o dito jogador no campeonato de futebol. A 27 de Março de 2006, o Gil Vicente queixou-se à Comissão Disciplinar da Liga com o objectivo de impugnar esse despacho; essa queixa foi julgada improcedente por ter sido apresentada fora de prazo. O Gil Vicente recorreu desta decisão em 13 de Maio de 2006 para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol; esta viria considerar, em 6 de Julho de 2006, não haver matéria digna de ilícito disciplinar para a sua apreciação.

Em 7 de Março de 2006, a Comissão Disciplinar da Liga ordenou a instauração de inquérito para averiguação da regularidade da utilização pelo Gil Vicente FC do jogador Mateus no jogo Gil Vicente-Vitória de Setúbal na sequência de participação apresentada por este último clube. Este processo foi arquivado em 31 de Março de 2006 por a Liga ter concluído pela inexistência de irregularidades.

Em 21 de Março, a Comissão Disciplinar da Liga abriu um inquérito na sequência de participação pela Associação Académica de Coimbra visando averiguar da eventual conformidade regulamentar e relevância disciplinar da utilização em competição e das condutas conducentes ao registo provisório, obtido através do recurso à via judicial, do contrato entre o Gil Vicente e Mateus.

A 27 de Março de 2006, o Gil Vicente queixou-se à Comissão Disciplinar da Liga com o objectivo de impugnar o despacho do director executivo da Liga, Cunha Leal, que cancelava a inscrição provisória de Mateus pelo Gil Vicente e a consequente impossibilidade deste clube o utilizar o dito jogador no campeonato de futebol.

A 9 de Maio, a Comissão Disciplinar da Liga decidiu ordenar a instauração de processo disciplinar ao Gil Vicente, na sequência de queixa do Belenenses, por o Gil Vicente ter recorrido a tribunais civis na sequência do inscrição de Mateus. Nesse mesmo dia a queixa apresentada pela Académica foi arquivada. A queixa apresentada pelo Belenenses foi analisada a 1 de Junho numa reunião da comissão disciplinar da LPFP, mas, de acordo com as actas nada foi decidido nessa reunião. No entanto, e numa conversa informal, a comissão falou sobre a possível resolução do caso. O conselheiro Domingos Lopes pediu dispensa por considerar que existia "colisão de ordem familiar e pessoal", uma vez que era filho de um dirigente do Gil Vicente. Então, Gomes da Silva, presidente da Comissão Disciplinar da Liga, pronunciou-se no sentido de se abster à votação visto não ser necessário o seu voto de qualidade para um possível desempate, pois os restantes membros (Pedro Mourão e Frederico Cebola) iriam votar a favor do Belenenses.

No dia seguinte (2 de Junho), a manchete de um jornal desportivo já referia que o Belenenses é que ficava na I Liga. Domingos Lopes, revoltado por Pedro Mourão e Frederico Cebola venderem à comunicação social uma decisão informal, e que ainda não era oficial nem definitiva, apresentou-se na Comissão Disciplinar da Liga dizendo que já poderia votar para o caso, por o seu pai já não pertener à direcção do Gil Vicente há cerca de um mês, tendo disso apresentado os respectivos documentos comprovantes. Assim, na votação oficial do caso Mateus, Mourão e Cebola votaram a favor do Belenenses, Domingos Lopes votou a favor do Gil Vicente, e Gomes da Silva na qualidade de presidente desta comissão, votou a favor do Gil Vicente, valendo este voto como voto de qualidade.

Os juízes Pedro Mourão e Frederico Cebola, que votaram vencidos, teceram fortes acusações aos colegas e demitiram-se do cargo pedindo a anulação da votação, visto que a comissão sem eles ficava sem quórum. No entanto, o presidente da Assembleia Geral da Liga, Adriano Afonso, recusou aceitar as demissões.

A 6 de Julho, o Conselho de Justiça da FPF anulou o acórdão da Comissão Disciplinar da Liga, e ordenou a elaboração de outro sem a intervenção de Domingos Lopes.

A 20 de Julho, Gomes da Silva é demitido em vésperas de a Comissão Disciplinar se reunir para analisar novamente o processo. O presidente da Assembleia Geral da Liga entrega a presidência da comissão a Pedro Mourão e nomeia como novo juizJosé Fonseca. Assim, da comissão inicial, todos aqueles que eram a favor do Gil Vicente acabaram por ser demitidos, e os que eram a favor do Belenenses (e que pediram a demissão) ficaram a presidir a nova comissão, tendo sido nomeado um novo juiz para comissão, que daria razão ao Belenenses.

Em 1 de Agosto de 2006, a Comissão Disciplinar da Liga (na sequência do acórdão do Conselho de Justiça da FPF de 6 de Julho de 2006 que anulara a decisão da Comissão Disciplinar da liga de 12 de Junho de 2006) deliberou condenar o Gil Vicente com descida de divisão, por este clube ter recorrido a tribunais comuns, em infracção do Regulamento Disciplinar da Liga. . Votaram a favor do Belenenses Pedro Mourão, Frederico Cebola e José Fonseca. A 7 de Agosto, o Gil Vicente recorreu desta decisão para o Conselho de Justiça da FPF, mas, a 22 de Agosto, este conselho (a mais alta instância da justiça desportiva da FPF) decidiu confirmar a decisão recorrida. Por esta via, a 25 de Agosto de 2006, a Comissão Executiva da Liga confirmou que o 16° participante no campeonato nacional de futebol da primeira liga seria o Belenenses.

A 25 de Agosto, depois de o Gil Vicente avisar que iria interpôr uma providência cautelar sobre a decisão da Comissão Executiva da Liga, o Leixões Sport Club reclama promoção à Primeira Liga, baseando-se na sua interpretação dos regulamentos: se o Gil Vicente desce de divisão, este deve ser substituído pelo terceiro classificado da segunda liga (Leixões) e não pelo 13° classificado da Primera Liga (Belenenses).

Em 29 de Agosto de 2006, na sequência de um requerimento do Gil Vicente interposto dois dias antes, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa adoptou uma providência cautelar que suspendeu o acórdão de 22 de Agosto de 2006 e a decisão de 25 de Agosto. Assim, o campeonato iria abrir com o Gil Vicente na I Liga, e o Belenenses na segunda. Na sequência de mais este recurso a tribunais civis, a Comissão Executiva da LPFP decidiu aprsentar mais uma queixa à Comissão Disciplina da Liga. O Conselho de Disciplina da FPF decidiu também instaurar um processo ao Gil Vicente FC pela infracção disciplinar de ter recorrido aos tribunais civis (tal como previsto no Artigo 54º do Regulamento Disciplinar da FPF).

No entanto, a Comissão Executiva da Liga suspende os jogos do Belenenses, Gil Vicente e Leixões, argumentando-se na reclamação do clube de Matosinhos ter apresentado um recurso. O recurso do Leixões veio a ser considerado improcedente e o Leixões desistiu do processo.

No entanto é de salientar, que o Vice-Presidente da Assembleia da FPF é um ex-presidente do Leixões, o que leva a crer que a reclamação do Leixões na promoção à I Liga foi combinada com a FPF para que esta tivesse argumentos para declarar a suspensão dos jogos, e assim não se chegar a realizar nenhum jogo com o Gil Vicente na Liga.

A 23 de Agosto de 2006, e de acordo com o que o Presidente da Federação Portuguesa de Futebol disse,a FIFA intimou a FPF a disciplinar o Gil Vicente por este ter recorrido aos tribunais civis sobre matéria do foro desportivo. O Gil Vicente sustenta que o primeiro recurso apresentado em tribunal no início de 2006 era relativo ao direito de trabalho e não a questões desportivas. O Gil Vicente sustentava mesmo que tinha sido a FPF a sugerir recorrer para os tribuinais comuns quando o conflito surgiu em Janeiro de 2006, de acordo com o fax enviado pela FPF, fax que foi enviado para a FIFA numa exposição apresentada pelo time de Barcelos.

Em 4 de Setembro de 2006, a FIFA considerava que a FPF "não tinha capacidade de controlar a LPFP" e que iria propor ao Comité de Emergência da FIFA a suspensão da FPF a partir de 14 de Setembro de 2006, "se até lá o problema que envolve o Gil Vicente não estivesse resolvido". A FIFA acrescentava que esperava que até aquela data de 14 de Setembro "o poder para lidar com as questões do futebol fosse restituído às autoridades competentes" [ou seja a FPF] dentro do citado prazo [até 14 de Setembro]. A suspensão da FPF implicaria a impossibilidade da selecção portuguesa participar na qualificatórias para o Campeonato da Europa de 2008, e de diversas equipas portuguesas (FC Porto, Sporting CP, SL Benfica,Sporting de Braga, Clube Desportivo Nacional e Vitória de Setúbal participarem na Liga dos Campeões e na Taça UEFA.

Entretanto, em 5 de Setembro de 2006, a Federação Portuguesa de Futebol emitiu um Resolução Fundamentada de Interesse Público, proferida nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Essa resolução destinou-se a levantar a proibição de execução da decisão de 22 de Agosto de 2006 e pemitia, portanto a realização dos jogos envolvendo o Gil Vicente (na segunda divisão) e dos Belenenses (na primeira divisão). O Gil Vicente apresentou uma contestação a essa Resolução Fundamentada de Interesse Público, mas o Tribunal rejeitou essa contestação a 8 de Setembro de 2006. José Luís Cruz Vilaça, advogado do Gil Vicente, anunciou que o clube estudava a possibilidade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para tentar resolver o caso. Além disso, o presidente do Gil Vicente, António Fiúza, apelou à Polícia Judiciária para investigar alegada corrupção efectuada pelo Lixa nos seus contratos de "fuga aos impostos" nos favorecimentos aos Belenenses no caso Mateus, e pediu ao Governo para "demitir" os responsáveis da FPF.

Após o tribunal ter considerado que a Resolução Fundamentada de Interesse Público era válida, e rejeitado a contestação do Gil Vicente FC, a LPFP ordenou a realização dos jogos Gil Vicente x Feirense e Belenenses x Vitória de Setúbal, para a segunda jornada dos campeonatos das segunda e primeira liga, respectivamente.

Pedro Mourão, então Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Profissional de Futebol, a 6 de Setembro de 2006, avançou com um processo contra a Gil Vicente por este ter recorrido para o Tribunal Administrativo de várias decisões tomadas, incluindo a sanção de descida de divisão. A Comissão Disciplinar da Liga por Acordão de 19 de Janeiro de 2007 manda arquivar tal processo por considerar que o recurso para os tribunais de decisões não-desportivas não pode ser objecto de sanção.

O Gil Vicente faltou aos seus 3 primeiros jogos da Liga de Honra (a segunda, terceira e quarta jornada, dado que o jogo da primeira jornada tinha sido adiado), argumentando que esperava a resolução do caso por parte do tribunal. Caso faltasse uma quarta vez, poderia ser afastado de todas competições de futebol entre 1 a 5 anos. Para lá de ter perdido os jogos onde este ausente por 3-0, teve ainda 9 pontos negativos de penalização. À quinta jornada, o Gil Vicente regressou aos jogos; perdeu com o Rio Ave Futebol Clube, na casa deste.

Passadas poucas semanas do começo da I Liga Portuguesa na normalidade, Pedro Mourão e Frederico Cebola demitiram-se dos cargos ocupados na FPF por acharem que o seu trabalho ali foi concluído.

O Gil Vicente terminou o campeonato da Segunda Liga em 12.° lugar. Tendo em conta que teve uma penalização de 9 pontos negativos e que perdeu três jogos por falta de comparência, o time barcelense não poderia ter obtido o 2.° lugar e dessa forma sido readmitido à Primeira Liga.


  • E.Amadora não cumpre pressupostos da Liga

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) rejeitou a inscrição do E. da Amadora na Liga, abrindo caminho à permanência do Belenenses no escalão principal. Leixões e Estoril têm as respectivas inscrições aceites sob condição. Vizela aguarda decisão do CJ da Federação.

O presidente do E. Amadora, António Oliveira, avançou para a criação de uma SAD como forma de conseguir a inscrição – contornando o facto de o clube não cumprir os pressupostos financeiros exigidos pela Liga –, mas o organismo considerou que a sociedade não existe, por não estar registada.

Recusada a inscrição, o clube da Reboleira fica impedido de disputar os campeonatos profissionais, devendo ser despromovido à II Divisão.

O Belenenses, 15.º e penúltimo classificado na época transacta, é o grande beneficiado com a decisão da Liga, podendo manter-se no convívio dos ‘grandes’. A permanência dos ‘azuis’ na Liga permitirá ao Boavista disputar a II Liga. No entanto, os ‘axadrezados’ anunciaram, na passada quinta-feira, que estavam impedidos de disputar as competições profissionais.

No caso do Leixões, sexto classificado da última edição da Liga, e do Estoril, quarto da Liga de Honra, as inscrições foram aceites sob condição, por não terem sido entregues as certidões do Fisco e da Segurança Social, que terão de ser apresentadas até ao final da próxima semana.

A LPFP aceitou ainda a inscrição do Vizela na II Liga, que fica todavia dependente de uma decisão favorável do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol ao recurso apresentado pelo clube contra a decisão da Comissão Disciplinar da Liga de o despromover por corrupção.